Portaria N.º 44/1986 de 27 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 44/1986 de 27 de Maio

De acordo com o disposto nos art.ºs 24.º n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, e 40.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, há que proceder à aprovação e publicação do calendário venatório da Ilha de S. Miguel, para o período de 1986/87.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

I - ÉPOCA GERAL DA CAÇA

Artigo 1.º

A época geral da caça começa no primeiro domingo de Agosto e termina no último domingo de Janeiro.

Artigo 2.º

  1. Com as excepções constantes dos números seguintes, a caça será exercida apenas aos domingos, quintas-feiras e feriados nacionais e regionais.

  2. A caça à codorniz só pode ser exercida cinco domingos seguidos, com início no segundo domingo de Dezembro, das 9.00 às 12.00 horas.

  3. A caça ao coelho é permitida também aos sábados, nos meses de Novembro a Janeiro, inclusive, e na zona com a seguinte delimitação:

    Na estrada da Lagoa do Fogo, ainda no Concelho da Lagoa, a partir do cruzamento com o caminho a norte do Pico Agudo, segue por esta estrada até à entrada do caminho de acesso ao Espigão do Almeida, já no Concelho da Ribeira Grande e junto da cumeada da Lagoa do Fogo, segue por este caminho depois pela linha da cumeada da mesma lagoa até ao Pico das Ruas segue até ao Pico da Vela, segue no caminho até à Cumieira, passa ao Miradouro (Pico da Cruz), continua pelo caminho do Sanguinhal, contorna o Pico da Lagoínha do Areeiro pelo Sul - Nascente, passa aos Quatro Bois, Monte Escuro segue no caminho do Monte Escuro contornando o Pico da Oliveira, pelo Norte, deste segue em linha recta ao inicio do referido caminho na Estrada das Lombadas desce esta estrada até aos Canos da Luz, atravessa a Ribeira Grande para o Caminho dos Cachaços, segue por este caminho, passa a Mata Grande, Caminho da Ribeira do Teixeira até à estrada da Lagoa do Fogo, desce esta estrada até à entrada da Canada das Vinhas, junto á Geotermia, segue por esta Canada, desce o Caminho da Mafona, Canada Nova, sobe a Canada do Vulcão em direcção Sul até de novo ao cruzamento do Caminho a Norte do Pico Agudo com a estrada da Lagoa do Fogo.

    Artigo 3.º

    A caça das espécies a seguir indicadas está sujeita a limitações:

    1. POMBO TORCAZ - É proibido caçar, em cada dia e por caçador, mais de cinco pombos torcazes;

    2. POMBA DA ROCHA - É proibido caçar, em cada dia e por caçador, mais de vinte pombas da...

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