Portaria n.º 44/86, de 04 de Fevereiro de 1986

Portaria n.º 44/86 de 4 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situação não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Rio...

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