Portaria N.º 25/1982 de 4 de Maio

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 25/1982 de 4 de Maio

Considerando que as taxas estabelecidas nos n.os 16 e 17 do regulamento das toiradas à corda, aprovado pela Portaria n.º 28/78, publicada no Jornal Oficial de 12 de Junho, se encontram muito desactualizadas:

Considerando por outro lado ser justo que as Câmaras Municipais obtenham a contrapartida dos encargos que pelo mesmo regulamento lhe foram cometidos no que respeita ao processamento das respectivas licenças:

Considerando ainda que no mapa anexo ao mesmo regulamento (toiradas tradicionais) existe um erro na citação do número e data da Portaria e outro erro no que se refere à freguesia de São Brás, concelho da Praia da Vitória, dado que se indica o Largo da Igreja quando, na verdade, tradicionalmente as respectivas toiradas se realizam alternadamente - um ano no Largo da Igreja e outro ano à Cruz.

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto Político-Administrativo dá Região Autónoma dos Açores, Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto:

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais da Administração Pública, das Finanças e dos Assuntos Sociais:

Aprovar as seguintes alterações aos n.os 16, 17 e 21 do regulamento das toiradas à corda, aprovado pela Portaria n.º 28/78, de 12 de Junho, bem como proceder à correcção do mapa anexo ao mesmo regulamento, no que respeita ao seu título e também no que respeita à freguesia de São Brás, concelho da Praia da Vitória:

REGULAMENTO DAS TOIRADAS À CORDA

TAXAS E LIMITAÇÕES

16 -

- Domingos, feriados ou sábados 2 000$00

- Outros dias da semana 2 400$00

17 -

- primeira toirada na freguesia 3 500$00

- segunda toirada na freguesia 4 500$00

- terceira toirada na freguesia 5 500$00

- quarta toirada e seguintes na freguesia 7 500$00

21 - Do produto da cobrança...

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