Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho de 2009

Portaria n. 696/2009

de 30 de Junho

O Decreto Regulamentar n. 3/2009, de 3 de Fevereiro, veio estabelecer o regime jurídico da criaçáo e funcionamento da base de dados de procuraçóes.

A criaçáo da base de dados de procuraçóes visou, em primeiro lugar, dotar o Estado de mecanismos adicionais para combater fenómenos de corrupçáo e de criminalidade económico -financeira associados à utilizaçáo de procuraçóes irrevogáveis para transacçóes imobiliárias. Assim, encontram -se já em vigor, desde 31 de Março de 2009, duas medidas fundamentais para este efeito.

Por um lado, as entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procuraçóes irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis ou a respectiva extinçáo passaram a ter que promover o respectivo registo, através de transmissáo electrónica de dados e documentos, num sítio da Internet em www.procuracoesonline.mj.pt. Por outro, os magistrados judiciais e do Ministério Público, os órgáos de polícia criminal e as demais entidades públicas às quais a lei atribua competência em matéria de prevençáo e combate à corrupçáo e à criminalidade económico -financeira passaram a ter acesso directo por via electrónica ao conteúdo da base de dados de procuraçóes, evitando -se pedidos de informaçáo, consultas ou deslocaçóes dessas entidades a serviços públicos ou privados.

Em segundo lugar, a criaçáo da base de dados das procuraçóes tem como objectivo estabelecer que possam ser registadas electronicamente, a título facultativo, qualquer outro tipo de procuraçóes para além das procuraçóes irrevogáveis para transacçóes imobiliárias. Este serviço é gratuito, começa a ser prestado a partir do dia 30 de Junho de 2009 e permite que os cidadáos e empresas, enquanto mandantes ou procuradores, verifiquem, em qualquer altura e em qualquer local, se uma procuraçáo registada electro-nicamente se encontra ainda em vigor ou se, entretanto, teve lugar um substabelecimento ou uma revogaçáo de poderes.

Finalmente, concretizando uma possibilidade prevista no artigo 9. do Decreto Regulamentar n. 3/2009, de 3 de Fevereiro, disponibilizam -se acessos electrónicos com valor de certidáo aos mandantes e procuradores que constem de todas procuraçóes registadas em www.procuracoesonline.mj.pt. Com a disponibilizaçáo gratuita deste novo serviço criam -se condiçóes para simplificar, agilizar e incrementar a segurança jurídica associada a verificaçáo dos poderes dos intervenientes em actos jurídicos que...

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