Portaria n.º 535/2008, de 27 de Junho de 2008

Portaria n. 535/2008

de 27 de Junho

Pela Portaria n. 450/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caÁa municipal de Santo Amaro (processo n. 2842--DGRF), situada no municÌpio de Sousel, v·lida atÈ 23 de Abril de 2008, e transferida a sua gest·o para a AssociaÁ·o de CaÁadores de Santo Amaro.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-vaÁ·o.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21., em conjugaÁ·o com o estipulado na alÌnea a) do artigo 18. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho CinegÈtico Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria esta zona de caÁa bem como a transferÍncia de gest·o s·o renovadas, por um perÌodo de seis anos, englobando v·rios terrenos cinegÈticos sitos na freguesia de Santo Amaro, municÌpio de Sousel, com a ·rea de 911 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15. da legislaÁ·o acima referida, os critÈrios de proporcionalidade de acesso dos caÁadores a esta zona de caÁa passam a ser os seguintes:

    1. 40 % relativamente aos caÁadores referidos na alÌnea a) do citado artigo 15.;

    2. 10 % relativamente aos caÁadores referidos na alÌnea b) do citado artigo 15.;

    3. 20 % relativamente aos caÁadores referidos na alÌnea c) do citado artigo 15.;

    4. 30 % aos demais caÁadores, conforme È...

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