Portaria N.º 31/2001 de 15 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 31/2001 de 15 de Junho

Considerando a grande importância do apoio suplementar aos alunos no fomento do sucesso educativo, um dos objectivos fundamentais da política de educação, importa estabelecer um regulamento que permita a generalização daquele apoio a todo o sistema, criando normas aplicáveis a todos os ciclos e níveis de ensino, apesar da especificidade resultante do regime de monodocência praticado no 1.º ciclo do ensino básico. Tal generalização torna-se possível face à experiência adquirida com a aplicação, nos últimos anos lectivos, da Portaria n.º 63/98, de 3 de Setembro, e às novas regras impostas pela reorganização curricular do ensino básico.

Por outro lado, aquela experiência veio demonstrar que não é desejável a manutenção de uma ligação entre o financiamento dos fundos escolares e o funcionamento do modelo de apoio educativo, já que a conversão de recursos humanos em meios financeiros, para além de complexa, pode funcionar em detrimento da qualidade pedagógica da escola, objectivo último do apoio educativo. Assim, criam-se regras mais simples de cálculo dos créditos a conceder, fazendo-os depender apenas do número de alunos inscritos na escola ou área escolar.

Outra matéria que interessa clarificar prende-se com o estabelecimento, no âmbito das tarefas de apoio educativo, daquelas actividades que devem ser consideradas para o cômputo da componente lectiva do horário dos docentes, nos termos do estabelecido no artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente.

Assim, considerando o disposto no Decreto Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 4 de Novembro, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

  1. É aprovado o Regulamento de Criação e Funcionamento de Programas de Apoio Educativo, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  2. São revogadas a Portaria n.º 63/98, de 3 de Setembro, e a Portaria n.º 2/2000, de 13 de Janeiro.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Secretaria Regional da Educação e Cultura.

    Assinada em 29 de Maio de 2001.

    O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Gabriel do Álamo Meneses.

    Regulamento de Criação e Funcionamento

    de Programas de Apoio Educativo

    Capítulo I

    Objecto e âmbito

    Artigo 1º

    Objecto e âmbito

  4. A presente portaria regulamenta a criação e funcionamento de programas de apoio educativo nos estabelecimentos de educação e ensino do sistema público da Região Autónoma dos Açores.

  5. O regime de apoio educativo ora estabelecido aplica-se aos ensinos básico e secundário.

  6. Só podem ser criados programas de apoio educativo nos estabelecimentos de ensino cujo projecto educativo de escola esteja devidamente aprovado e dele constem as orientações globais a seguir e a forma de utilização dos meios concedidos.

  7. O plano anual de actividades da escola deverá conter as estratégias a seguir na realização do programa de apoio educativo.

    Artigo 2.º

    Conceitos e objectivos do programa

  8. Para efeitos do presente diploma entende-se por programa de apoio educativo o conjunto das estratégias e actividades, devidamente enquadradas no projecto educativo de escola, que visem contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos em vigor.

  9. É também objectivo do...

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