Portaria N.º 22/1994 de 23 de Junho

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 22/1994 de 23 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/94/A, de 4 de Março, impõe uma definição anual por portaria do número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica;

Considerando que importa proceder à revisão das dotações de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica, fixados pela Portaria n.º 9-A/94, de 21 de Abril, face à necessidade existente no sistema educativo de professores devidamente habilitados.

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/94/A, de 4 de Março, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Educação e Cultura o seguinte:

  1. São fixados para o ano escolar de 1994-1995, o número de lugares de cada um dos quadros de zona pedagógica dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, criados pelo Decreto Legislativo...

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