Portaria n.º 657/2006, de 29 de Junho de 2006
Portaria n.o 657/2006
de 29 de Junho
A requerimento da ENSIBRIGA, Educaçáo e Formaçáo, Sociedade Unipessoal, L.da, entidade institui-dora do Instituto Superior de Línguas e Administraçáo de Bragança, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.o 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.o 790/89, de 8 de Setembro;
Tendo o processo sido instruído, organizado e apreciado nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissáo de especialistas a que se refere o n.o 3 do artigo 52.o do Estatuto;
Tendo a instruçáo do processo sido concluída antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, náo se encontrando, portanto, abrangido pelo regime fixado pelos artigos 69.o e seguintes deste diploma;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.o do referido Estatuto e no artigo 67.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
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Autorizaçáo de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Segurança e Higiene no Trabalho no Instituto Superior de Línguas e Administraçáo de Bragança nas instalaçóes que estejam autorizadas nos termos da lei.
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Duraçáo
1 - O curso tem a duraçáo de quatro anos. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliaçáo de conhecimentos, náo pode ser inferior a 15.
3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliaçáo de conhecimentos, náo pode ser inferior a 30.
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o
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
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o
Grau
A conclusáo com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuiçáo do grau de licenciado.
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o
Condiçóes de acesso
As condiçóes de acesso ao curso sáo as fixadas nos termos da lei.
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o
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente náo pode exceder 60.
2 - A frequência global do curso náo pode exceder 240 alunos.
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Início de funcionamento
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
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o
Condicionamento
A autorizaçáo e o reconhecimento operados pelo presente diploma náo prejudicam, sob pena de revogaçáo do mesmo, a obrigaçáo dos órgáos responsáveis da enti-dade...
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