Portaria n.º 657/2006, de 29 de Junho de 2006

Portaria n.o 657/2006

de 29 de Junho

A requerimento da ENSIBRIGA, Educaçáo e Formaçáo, Sociedade Unipessoal, L.da, entidade institui-dora do Instituto Superior de Línguas e Administraçáo de Bragança, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.o 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.o 790/89, de 8 de Setembro;

Tendo o processo sido instruído, organizado e apreciado nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissáo de especialistas a que se refere o n.o 3 do artigo 52.o do Estatuto;

Tendo a instruçáo do processo sido concluída antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, náo se encontrando, portanto, abrangido pelo regime fixado pelos artigos 69.o e seguintes deste diploma;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.o do referido Estatuto e no artigo 67.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. o

    Autorizaçáo de funcionamento

    É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Segurança e Higiene no Trabalho no Instituto Superior de Línguas e Administraçáo de Bragança nas instalaçóes que estejam autorizadas nos termos da lei.

  2. o

    Duraçáo

    1 - O curso tem a duraçáo de quatro anos. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliaçáo de conhecimentos, náo pode ser inferior a 15.

    3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliaçáo de conhecimentos, náo pode ser inferior a 30.

  3. o

    Plano de estudos

    É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  4. o

    Grau

    A conclusáo com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuiçáo do grau de licenciado.

  5. o

    Condiçóes de acesso

    As condiçóes de acesso ao curso sáo as fixadas nos termos da lei.

  6. o

    Número máximo de alunos

    1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente náo pode exceder 60.

    2 - A frequência global do curso náo pode exceder 240 alunos.

  7. o

    Início de funcionamento

    O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

  8. o

    Condicionamento

    A autorizaçáo e o reconhecimento operados pelo presente diploma náo prejudicam, sob pena de revogaçáo do mesmo, a obrigaçáo dos órgáos responsáveis da enti-dade...

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