Portaria n.º 790/89, de 08 de Setembro de 1989

Portaria n.º 790/89 de 8 de Setembro A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., com sede em Lisboa; Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), de que é titular o Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., a funcionar nas instalações que possui em Bragança.

  1. É...

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