Portaria n.º 999/2006, de 16 de Junho de 2006

Portaria n.o 999/2006 (2.a sÈrie). - Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro, e tendo em consideraÁ·o as disposiÁÛes transitÛrias salvaguardadas pelo artigo 3.o do referido Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro:

Quadro de sargentos CAUT:

SMOR CAUT RES-QPfe 011073-G, Adriano Almeida da Cruz, CRMOB.

Conta esta situaÁ·o desde 16 de Abril de 2006.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

18 de Abril de 2006. - Por delegaÁ·o do Comandante de Pessoal da ForÁa AÈrea, apÛs delegaÁ·o do Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea, o Director, LuÌs Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.

Portaria n.o 1000/2006 (2.a sÈrie). - Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro, e tendo em consideraÁ·o as disposiÁÛes transitÛrias salvaguardadas pelo artigo 3.o do referido Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro:

Quadro de oficiais TMAEQ:

CAP TMAEQ RES-QPfe 009073-F, JosÈ Am‚ndio Pires Afonso, CRMOB.

Conta esta situaÁ·o desde 23 de Abril de 2006.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

15 de Maio de 2006. - Por delegaÁ·o do Comandante de Pessoal da ForÁa AÈrea, apÛs delegaÁ·o do Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea, o Director, em exercÌcio de funÁÛes, JosÈ Carlos Faria Antunes, COR/PILAV.

Portaria n.o 1001/2006 (2.a sÈrie). - Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea a) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto...

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