Portaria n.º 996/2006, de 16 de Junho de 2006

Portaria n.o 996/2006 (2.a sÈrie). - Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro, e tendo em consideraÁ·o as disposiÁÛes transitÛrias salvaguardadas pelo artigo 3.o do referido Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro:

Quadro de sargentos SAS:

SMOR SAS RES-QPfe 010610-A, Eduardo Rebelo Reis, CRMOB.

Conta esta situaÁ·o desde 1 de Abril de 2006.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

3 de Abril de 2006. - Por delegaÁ·o do Comandante de Pessoal da ForÁa AÈrea, apÛs delegaÁ·o do Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea, o Director, LuÌs Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.

Portaria n.o 997/2006 (2.a sÈrie). - Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro, e tendo em consideraÁ·o as disposiÁÛes transitÛrias salvaguardadas pelo artigo 3.o do referido Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro:

Quadro de sargentos OPCOM:

SCH OPCOM RES-QPfe 004830-F, JosÈ Manuel Br·s Tanqueiro, CRMOB.

Conta esta situaÁ·o desde 2 de Abril de 2006.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

3 de Abril de 2006. - Por delegaÁ·o do Comandante de Pessoal da ForÁa AÈrea, apÛs delegaÁ·o do Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea, o Director, LuÌs Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.

Portaria n.o 998/2006 (2.a sÈrie). - Manda o Chefe do Estado-Maior da ForÁa AÈrea que o militar em seguida mencionado passe ‡ situaÁ·o de reforma, nos termos da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto...

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