Portaria n.º 955/2006, de 02 de Junho de 2006

Portaria n.o 955/2006 (2.a série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situaçáo que a seguir lhe vai indicada:

COR ADMIL (02603273) Luís Filipe Duarte Faria de Sousa - passa à situaçáo de reserva, nos termos da alínea c)don.o 1 do artigo 152.o do EMFAR, devendo ser considerado nesta situaçáo desde 30 de Dezembro de 2005. Fica com a remuneraçáo mensal de E 3788,06.

Conta 41 anos, 5 meses e 11 dias de serviço, nos termos do artigo 45.o do EMFAR.

28 de Março de 2006. - Por subdelegaçáo do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Director, Joaquim Formeiro Monteiro, major--general.

Repartiçáo de Pessoal Civil

Aviso n.o 6338/2006 (2.a série). - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegaçáo de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar da área funcional de endocrinologia do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria n.o 446/2005, de 29 de Abril.

1 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março, publicado no de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte mençáo: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à funçáo pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, na Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposiçóes aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Regime e local de trabalho - o lugar a prover destina-se à prestaçáo de serviço no Hospital Militar Principal, podendo, por conveniência do serviço, vir a exercer...

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