Portaria n.º 724/2002, de 26 de Junho de 2002

Portaria n.º 724/2002 de 26 de Junho A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 594/96, de 17 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O curso de Educação Física, Saúde e Desporto ministrado no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 594/96, de 17 de Outubro, desdobra-se em: a) Ramo científico; b) Ramo educacional.

2 - O anexo à Portaria n.º 594/96 passa a ter a redacção constante do anexo à presenteportaria.

  1. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 250 alunos.

  2. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.

  3. Aplicação O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de...

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