Portaria n.º 692/2002, de 21 de Junho de 2002

Portaria n.º 692/2002 de 21 de Junho Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Junho, nos termos do anexo à presente portaria.

  1. Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  3. Condições para obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

  4. ...

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