Portaria n.º 692/2002(2ªSérie), de 02 de Maio de 2002

Portaria n.º 522/2002 de 2 de Maio Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), o quadro do pessoal não pertencente à carreira de investigação científica deste Laboratório do Estado é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da tutela, das Finanças e do que tiver a seu cargo a AdministraçãoPública.

Considerando que as especificidades decorrentes da actividade deste Laboratório recomendam que, no quadro da legislação geral sobre carreiras, sejam criados instrumentos que permitam uma gestão dos recursos humanos adequada aos diversos tipos de actividade realizada pelo LNEC, todos relevando da missão que lhe está atribuída no contexto do sistema nacional de ciência e tecnologia, e que, simultaneamente, operacionalizem a intercomunicabilidade vertical, o que implica o estabelecimento das áreas funcionais em que se integram os diversos grupos de pessoal do quadro, bem como das correspondências entre elas; Considerando que, no âmbito de uma instituição em que a valorização é uma realidade quotidiana por força da convivência profissional com as exigências próprias e específicas da actividade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, aqueles objectivos assumem particular intensidade no que se refere a todos os grupos de pessoal; Considerando as necessidades próprias do LNEC no que respeita à supervisão, coordenação técnica e gestão de projectos inseridos no âmbito da actividadeinformática: São previstas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, as categorias específicas de consultor de informática e as funções, também específicas, de coordenador técnico ou de projecto.

Torna-se necessário, no âmbito da reestruturação deste Laboratório do Estado e em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, estruturar o respectivo quadro de pessoal.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 deOutubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro do pessoal não pertencente à carreira de investigação científica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Fica prevista a designação de até três coordenadores técnicos ou de...

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