Portaria n.º 631/2001, de 26 de Junho de 2001

Portaria n.º 631/2001 de 26 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 14.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte: 1.º São autonomizados os dois cartórios da Secretaria Notarial de Tomar.

  1. O quadro de pessoal de cada um dos serviços autonomizados fica constituído pela forma constante do quadro seguinte: (ver quadro no documento original) 3.º A data da entrada em funcionamento autónomo é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do...

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