Portaria n.º 609/2001, de 20 de Junho de 2001

Portaria n.º 609/2001 de 20 de Junho O Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março, que estabeleceu o regime jurídico aplicável aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos.

O n.º 1 do artigo 14.º do referido decreto-lei prevê a fixação, por portaria do Ministro da Saúde, dos quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da comercialização e de controlo da rotulagem dos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos.

Torna-se necessário, portanto, aprovar a tabela dos encargos a cobrar aos agentes económicos pela prestação desses serviços.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 deSetembro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º Os quantitativos das taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde no exercício das competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro, são fixados nos seguintes valores: a) Pela apreciação e avaliação do processo de notificação de comercialização de cada produto - 50 000$00/(euro) 249,40; b) Pela apreciação e avaliação do processo de notificação de...

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