Portaria n.º 364/2000, de 23 de Junho de 2000

Portaria n.º 364/2000 de 23 de Junho Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, e ouvidos os sindicatos representativos do sector: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 81.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, são actualizados em 2,5%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.

2.º Os montantes da tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 2 do n.º 81.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, são actualizados em 3,5%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.

3.º Os n.os 54.º e 55.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: '54.º Subsídio de alimentação Os trabalhadores das administrações portuárias têm direito a um subsídio de alimentação, actualizável por deliberação dos respectivos conselhos de administração.

55.º Regime de atribuição 1 - O subsídio de alimentação será atribuído de acordo com as seguintes condições: a) Por cada período normal de trabalho será devido um subsídio de alimentação; b) Os trabalhadores que prolonguem a prestação normal de trabalho por período superior a três...

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