Portaria n.º 364/2000(2ªSérie), de 14 de Março de 2000

Portaria n.º 364/2000 (2.' série). - Considerando que a Marinha tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos sistemas de guerra electrónica instalados nos meios navais; Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam; Considerando que a disponibilidade de sobressalentes é fundamental para a consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição com prazos de entrega que abrangem os anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004; Tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção de Abastecimento da Marinha a celebrar contratos de aquisição de sobressalentes para os sistemas de guerra electrónica instalados nos meios navais até ao montante de 850 000 000$00.

  1. Os encargos orçamentais anuais resultantes da execução do presente diploma não poderão exceder as seguintes importâncias: 2000 - 150 000 000$00; 2001 - 160 000 000$00; 2002 - 170 000 000$00; 2003 - 180 000 000$00; 2004 - 190 000 000$00.

  2. As importâncias fixadas...

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