Portaria n.º 405/97, de 23 de Junho de 1997

Portaria n.º 405/97 de 23 de Junho O quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 1205/93, de 16 de Novembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 802/94 e 1182/95, de 10 e 27 de Setembro, respectivamente, e pelo Despacho Normativo n.º 311/94, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 107, de 9 de Maio de 1994, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de...

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