Portaria n.º 369/97, de 05 de Junho de 1997

Portaria n.º 369/97 de 5 de Junho As tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada, foram aprovadas pela Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro.

A experiência colhida com a aplicação da nova metodologia estabelecida no n.º 11.º da portaria e no seu anexo III impõem agora a alteração do diploma.

Assim: Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º São aditados ao anexo II à Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro, os seguintes actos: ANEXO II Meios complementares de diagnóstico e...

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