Portaria n.º 573/95, de 16 de Junho de 1995

Portaria n.° 573/95 de 16 de Junho Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares às acrescidas responsabilidades que lhe têm vindo a ser cometidas e, bem assim, à melhoria da organização e funcionamento dos seus serviços; Considerando a necessidade de integração de pessoal abrangido pelo artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro; Havendo, também, que adaptar o quadro de pessoal deste organismo ao regime previsto no Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro; Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, no artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, e no artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 99/88, de 23 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° São aditados ao quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria n.° 266/88, de 3 de Maio, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.

  1. São abatidos ao quadro de pessoal referido no número anterior os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.

  2. Os conteúdos funcionais das...

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