Portaria n.º 266/88, de 03 de Maio de 1988

Portaria n.º 266/88 de 3 de Maio O Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, institucionalizado pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, para a prossecução das suas atribuições, tem de dispor de um quadro de pessoal adequado às suas funções específicas, tendo presente, no entanto, que o pessoal do quadro do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes afecto à Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e Industriais da Construção Civil transita para o quadro do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares para carreira e categoria idêntica à que possui, conforme determina o artigo 26.º do mesmo diploma.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos...

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