Portaria n.º 404/94, de 24 de Junho de 1994

Portaria n.° 404/94 de 24 de Junho Considerando que o anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.° 575/93, de 4 de Junho, foi publicado com algumas incorrecções; Considerando que essas incorrecções podem dar lugar a dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do citado Regulamento no que respeita ao comércio intracomunitário de aves de capoeira e ovos para incubação: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 69/93, de 10 de Março, que o n.° 6 do anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.° 575/93, de 4...

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