Portaria n.º 656/93, de 12 de Junho de 1993

Portaria n.° 656/93 de 12 de Julho As Portarias números 1009/89, de 21 de Novembro, e 906/92, de 21 de Setembro, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.

Por outro lado, permitiu-se que até 1 de Janeiro de 1996 se não exija, no território nacional, o cumprimento das directivas que não contenham prazos imperativos de entrada em vigor.

Foram entretanto publicadas directivas relativas ao dispositivo de direcção de veículos a motor e reboques, ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor.

Aproveita-se ainda para incluir nos anexos I e II à Portaria n.° 1009/89, de 21 de Novembro, a Directiva n.° 92/114, de 17 de Setembro, relativa às saliências exteriores das cabinas dos veículos a motor da categoria N, sendo também esta directiva transposta para o direito interno.

Nestestermos: Ao abrigo do disposto no n.° 11 do artigo 27.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.° Os anexos I e II à Portaria n.° 1009/89, de 21 de Novembro, são alterados nos termos seguintes: ANEXO I Veículos automóveis e seus componentes (Ver tabela no documento original) (*) Data de aplicação dependente da elaboração das directivas particulares necessárias à recepção completa CEE.

(a) Nível A.

(b) Nível B.

(c) Exceptuam-se os veículos a motor de categoria M1, que...

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