Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro de 1989

Portaria n.º 1009/89 de 21 de Novembro Considerando a necessidade de dar cumprimento às obrigações da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias no que respeita à aprovação de veículos e seus componentes; Considerando que desde a publicação da Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que transpôs para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis, se verificaram alterações que modificam ou complementam a legislação comunitáriaanterior: Urge proceder à actualização dos anexos I e II à referida portaria.

Assim, nos termos do n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte: 1.º São transpostas para a lei nacional as directivas constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II.

  1. Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: a) Recepção CEE - o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação (DGV) ou as autoridades competentes de outro Estado membro da Comunidade Económica Europeia comprovam que determinado tipo de veículo automóvel, unidade técnica ou componente possui as características técnicas estabelecidas nas respectivas directivas e foram submetidos ao ensaio e controlo previstos nos correspondentes certificados de aprovação; b) Recepção de âmbito nacional (aprovação de marca e modelo) - o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação comprova que determinado veículo, unidade técnica ou componente reúne as características técnicas que para o efeito tenham sido fixadas em conformidade com o estabelecido no...

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