Portaria n.º 571/93, de 02 de Junho de 1993

Portaria n.° 571/93 de 2 de Junho O Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril, definiu o Departamento de Gestão de Recursos Educativos como serviço central do Ministério da Educação. No Decreto-Lei n.° 139/93, de 26 de Abril, dispõe-se que as competências deste Departamento sejam exercidas por quatro núcleos de coordenação, devendo os respectivos objectivos, estrutura e composição constar de portaria do Ministro da Educação.

Assim, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 139/93, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° O Departamento de Gestão de Recursos Educativos (DEGRE) integra os seguintes núcleos de coordenação: a) Núcleo de Gestão, Administração e Formação de Recursos Humanos; b) Núcleo de Equipamentos Educativos; c) Núcleo de Apoio à Organização e Gestão das Escolas; d) Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico; 2.° Ao Núcleo de Gestão, Administração e Formação de Recursos Humanos cabe: a) Assegurar a gestão integrada, a nível nacional, e em articulação com os estabelecimentos de ensino e as direcções regionais de educação, do pessoal docente e não docente dos ensinos pré-escolar, básico e secundário; b) Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal docente e não docente e avaliar os seus resultados; c) Definir, sistematizar e avaliar as necessidades globais do pessoal docente e não docente, em articulação com as direcções regionais de educação; d) Definir os quadros de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, em articulação com os demais serviços centrais competentes e as direcções regionais de educação; e) Realizar os estudos necessários à definição de medidas orientadoras em matéria de carreiras e remunerações do pessoal docente e não docente; f) Definir linhas de orientação em matéria de recrutamento e contingentação de pessoal docente e não docente; g) Conceber, coordenar e assegurar, em articulação com os outros serviços competentes do Ministério e com base nos dados apresentados pelas direcções regionais de educação, a formação do pessoal não docente dos estabelecimentos oficiais de educação dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, bem como dos membros dos respectivos órgãos de gestão, nomeadamente nas áreas de organização e gestão escolares; h) Definir critérios orientadores e prestar apoio técnico aos processos de reclassificação do pessoal docente decorrentes de reestruturação de quadros ou de alteração de habilitações; i)...

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