Portaria n.º 419/90, de 08 de Junho de 1990

Portaria n.º 419/90 de 8 de Junho O Decreto-Lei n.º 119/89, de 14 de Abril, que regulamenta as transferências patrimoniais e de competências do Gabinete da Área de Sines para o Município de Sines, dispõe, no artigo 2.º, que as afectações e transferências patrimoniais se efectivem por protocolos homologados por portaria.

Considerando que se encontram concluídos e assinados os protocolos de transferência ou afectação patrimonial referidos: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119/89, de 14 deAbril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, homologar, conforme proposto, os protocolos celebrados e já assinados entre o Gabinete da Área de Sines (GAS) e o Município de Sines, que se publicam em anexo, cujos originais ficarão arquivados na Câmara Municipal de Sines.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Maio de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Protocolo n.º 1 Entre o Gabinete da Área de Sines, instituto público, criado pelo Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, adiante designado por GAS, representado pelo presidente do conselho de gestão, João Manuel Soares de Almeida Viana, e o Município de Sines, adiante designado por CMS, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Francisco Maria Pereira do Ó Pacheco, é acordado e redigido a escrito o presente protocolo, nos termos e em execução do disposto no n.º 2 e das alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 119/89, de 14 de Abril, com as cláusulas seguintes: 1.' A gestão e administração da ZIL-2 a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 119/89, de 14 de Abril, é descrita nos anexos I e II.

  1. ' A área de actuação da CMS na ZIL-2 é de 111,5 ha, descritas sob os artigos/parte dos artigos: secção I, artigos 79/P, 80/P, 81/P, 84/P, 180/P, 182/P, 183, 184, 185/P, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193/P, 194/P, 195/P, 196, 197, 198/P, 199/P, 200/P, 206/P, 207/P, 210/P, 211/P, 213, 214/P, 215/P, 216/P, 218, 219, 220/P, 221/P, 274/P, 275/P; secção J, artigos 2, 4, 5/P, 6/P, 10/P, 40/P, 41, 42, 43/P, 44, 45/P, e secção K, artigos 1/P, 2/P, todas da freguesia e concelho de Sines.

  2. ' Os anexos I e II constituem parte integrande do presente protocolo e vão ser rubricados pelo presidente do...

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