Portaria n.º 473/2003, de 11 de Junho de 2003

Portaria n.º 473/2003 de 11 de Junho O Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, que aprovou o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, remete para portaria a definição dos termos da apresentação dos pedidos de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Apresentação do pedido de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais 1 - O pedido de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais é apresentado em impresso de modelo anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Para os estabelecimentos industriais enquadrados no regime de licenciamento de tipo 1 e abrangidos pela licença ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, o pedido de instalação ou de alteração deve obedecer ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, sendo apresentado segundo o modelo aprovado pela Portaria n.º 1047/2001, de 1 de Setembro, com excepção da informação prevista no ponto A6 - gestão de riscos, a qual é substituída pelos elementos constantes do n.º 2.º, alínea A), parte II, da presente portaria.

  1. Projecto de instalação A) O pedido de instalação dos estabelecimentos industriais enquadrados nos regimes de licenciamento de tipos 1 e 2 será acompanhado do projecto de instalação, o qual deverá conter: Parte I - informação geral: Memória descritiva: Descrição detalhada da(s) actividade(s) industrial(ais) com indicação das capacidades a instalar, dos processos tecnológicos e diagramas de fabrico, especificando as melhores técnicas disponíveis e os princípios de eco-eficiênciaadoptados; Descrição das matérias-primas e subsidiárias, com indicação do consumo anual e capacidade de armazenagem, para cada uma delas; Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respectivo consumo (horário, mensal ou anual) e evidenciando a sua utilização racional; Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual); Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efectuar e respectivas produções anuais; Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação); Regime de laboração e indicação do número de trabalhadores por turno, se for ocaso; Descrição das instalações de carácter social, dos vestiários, balneários, lavabos e sanitários, bem como dos serviços de segurança, higiene e saúde notrabalho.

    Parte II - segurança, higiene e saúde no trabalho e segurança industrial:

    1. Estudo de identificação de perigos e avaliação de riscos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo: Identificação das fontes de perigo internas, designadamente no que se refere a agentes químicos, físicos e biológicos, bem como a perigos de incêndio e de explosão inerentes aos equipamentos ou de produtos...

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