Portaria n.º 465/2003, de 06 de Junho de 2003

Portaria n.º 465/2003 de 6 de Junho Face à livre circulação de trabalhadores no espaço europeu, em Portugal colocou-se imediatamente a necessidade de regular a formação e certificação profissionais, no sentido de garantir maior transparência nas qualificações e mais inovação nas formas de organização do trabalho.

Assim, e na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional, o Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, veio definir o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego.

O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 6 de Novembro, previsto no artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 95/92, veio, por seu lado, instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional, aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros.

A certificação profissional assenta numa lógica tripartida e sectorial: é um sistema baseado na concertação entre Administração Pública e parceiros sociais, que conta já com o trabalho de comissões técnicas especializadas (CTE) em diversos sectores da economia portuguesa. O recente Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação veio reforçar a aposta no SNCP, estabelecendo como compromisso: 'Desenvolver e consolidar o SNCP, nas suas diferentes vertentes e instâncias, estimulando a validação de competências adquiridas quer através da formação quer em contextos de vida e de trabalho, de molde a que o mercado reconheça a respectiva qualidade e se criem novas oportunidades de continuação de estudos e de formação e de melhorar as condições de emprego'.

Desde a institucionalização do SNCP, vários sectores de actividade foram objecto de análise e posterior regulamentação através da publicação de diplomas relacionados com diferentes referenciais, nomeadamente perfis e normas profissionais. Um desses sectores é precisamente o sector das madeiras e mobiliário - definido como um conjunto de indústrias de transformação de materiais lenhosos, abrangendo quer a fileira industrial quer as indústrias silvícolas.

Trata-se de um sector heterogéneo com produtos diversificados e que assume um peso significativo na economia portuguesa, tanto ao nível do PIB como das exportações ou do mercado de emprego. Dentro deste grande sector de actividade destacam-se, como subsectores mais importantes, a fabricação de mobiliário, a carpintaria e fabricação de embalagens de madeira e o subsector dasserrações.

É um sector com uma população maioritariamente masculina, muito concentrado nas regiões do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, e onde predominam as pequenas empresas. Neste aspecto, os subsectores da serração e da indústria de derivados constituem excepções, sendo aqui assinalável o peso das empresas com dimensão superior a 100 trabalhadores.

Os níveis de qualificação destes trabalhadores são ainda baixos, sendo que o grupo de profissionais mais representativo corresponde ao nível II de qualificação.

Neste sentido, torna-se imperioso que a formação profissional no sector contribua para uma melhoria das qualificações e competências dos profissionais desta área. É, aliás, com este objectivo que deverão ser organizados os planos curriculares, quer no domínio sócio-cultural quer no domíniocientífico-tecnológico.

A CTE madeiras, mobiliário e cortiça entendeu como prioritária a certificação das figuras profissionais do sector da madeira e do mobiliário (às quais estão associados os níveis 2 e 3 de qualificação). Assim, considerou-se pertinente a certificação das seguintes profissões: operador(a) de máquinas de segunda transformação de madeira, marceneiro(a), carpinteiro(a) e carpinteiro(a) de limpos e técnico(a) de desenho de construções em madeira e mobiliário e de técnico(a) de acabamento em madeira e mobiliário.

No que se refere especificamente ao(à) carpinteiro(a) e carpinteiro(a) de limpos, cuja actividade é desenvolvida tanto neste sector como no da construção civil e obras públicas, importa sublinhar que a apreciação do respectivo perfil e a elaboração das normas de certificação resultaram de uma positiva articulação entre esta CTE madeiras, mobiliário e cortiça e a CTE construção civil e obras públicas.

Refira-se ainda que a certificação assume nesta área um carácter voluntário, em que o certificado de aptidão profissional, enquanto garantia de que o profissional detém as competências necessárias para o exercício da actividade, se assume como um instrumento ao serviço da melhoria da qualificação, da competitividade das empresas e da qualidade do emprego.

A determinação e a configuração das figuras profissionais abrangidas por este diploma e as respectivas normas de certificação foram amplamente debatidas entre a Administração Pública e os parceiros sociais no âmbito da CTE madeiras, mobiliário e cortiça e mereceram a aprovação da Comissão Permanente de Certificação em 18 de Julho de 2002.

Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria tem como objecto estabelecer as normas de emissão de certificados de aptidão profissional, adiante designados por CAP, e as condições de homologação dos cursos de formação profissional, relativos aos perfis profissionais de: a) Técnico(a) de desenho de construções em madeira e mobiliário; b) Técnico(a) de acabamento em madeira e mobiliário; c) Operador(a) de máquinas de segunda transformação de madeira; d) Marceneiro(a); e) Operador(a) de máquinas de primeira transformação de madeira; f) Carpinteiro(a)/carpinteiro(a) de limpos.

  1. Definição de conceitos 1 - Relativamente a designações e conteúdos profissionais, entende-se por: a) 'Técnico(a) de desenho de construções em madeira e mobiliário' o(a) profissional que elabora desenhos técnicos de...

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