Portaria n.º 399/89, de 06 de Junho de 1989

Portaria n.º 399/89 de 6 de Junho Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, o Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, fixou a orgânica e funcionamento dos centros regionais de segurança social, institutos públicos que, segundo o artigo 2.º deste diploma, revestem a natureza de serviços personalizados do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Com a publicação do Regulamento do Cento Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 389/85, de 26 de Junho, o conselho directivo responsável pela administração do referido Centro é composto por um presidente e dois vogais, cujo provimento se rege pelas normas constantes do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. Tendo presente que o citado instituto público constitui o sector operacional, a nível regional, do aparelho administrativo do sistema de segurança social, assume especial relevância o desempenho dos referidos cargos, de reconhecida responsabilidade e importância, para uma eficiente gestão e um eficaz funcionamento das estruturas e do próprio sistema.

É indispensável, assim, preencher os correspondentes lugares, designadamente os de vogal do mesmo órgão, com elementos possuidores do perfil que as exigências da função determinam. Para o efeito impõe-se alargar a respectiva área de recrutamento a funcionários dotados de conhecimentos, capacidade de direcção e de decisão, bem como de elevado...

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