Portaria n.º 427-B/84, de 29 de Junho de 1984
Portaria n.º 427-B/84 de 29 de Junho A Portaria n.º 796/81, de 12 de Setembro, regulamentou a entrega para exploração, mediante contrato de concessão de exploração, de prédios expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária.
A aplicação prática daquele diploma demonstrou, no entanto, que haveria necessidade de proceder a determinados ajustamentos no que se refere aos limites de pontuação dos estabelecimentos agrícolas a entregar, pelo que se pretende agora estabelecer um critério mais flexível.
Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 208/84, de 25 de Junho, o seguinte: 1.º A entrega para exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária, mediante contrato de concessão de exploração, é determinada por despacho do Secretário de Estado das Estruturas e dos Recursos Agrários, sob proposta do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, que definirá, para cada caso, qual a área dos prédios a afectar a cada estabelecimento agrícola e qual o tipo de empresa agrícola que poderá candidatar-se à celebração dos contratos.
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Na determinação da área a afectar a cada estabelecimento agrícola ter-se-á em especial atenção a capacidade de uso do solo, as culturas nele existentes ou possíveis e a configuração do prédio expropriado ou nacionalizado no passado mais próximo, de forma a conseguir-se um ordenamento equilibrado do território.
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A proposta referida no n.º 1.º será precedida de audição dos trabalhadores permanentes em serviço nos prédios expropriados ou nacionalizados e das associações de classe da respectiva zona concelhia ligadas à agricultura.
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A área a entregar a entidades singulares não pode ser superior a 300 ha ou à equivalente a 30000 pontos.
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A área a entregar a entidades colectivas não pode ser superior à equivalente a 750000pontos.
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Na determinação do tipo de empresa que poderá candidatar-se à celebração do contrato observar-se-á a...
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