Portaria n.º 414/84, de 27 de Junho de 1984

Portaria n.º 414/84 de 27 de Junho A Portaria n.º 905/80, de 28 de Outubro, autorizava os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, até ao montante global de 434500 contos. Em execução desta autorização, foi emitido um empréstimo no montante de 434424 contos.

O n.º 3.º da referida portaria concedia ainda àquela empresa a faculdade de, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 146/78, pagar por meio de obrigações para saneamento financeiro, a emitir nas mesmas condições das que se destinam à liquidação do montante referido anteriormente, os juros vencidos do empréstimo obrigacionista inicial nos anos de 1981, 1982 e 1983.

Esta faculdade era concedida em consideração da situação financeira em que a empresa se encontrava à data da publicação da referida Portaria n.º 905/80.

Mantendo-se as condições que motivaram a concessão da faculdade referida: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º São autorizados os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., usando da faculdade constante do n.º 3.º da Portaria n.º 905/80, de 28 de Outubro, a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro no montante de 192290 contos, valor dos juros vencidos em 15 de Dezembro dos anos de 1981, 1982 e 1983, já deduzidos da bonificação de 5% prevista no n.º 7.º daquela portaria, do empréstimo obrigacionista emitido no âmbito da autorização global constante da referidaportaria.

  1. As obrigações cuja emissão é autorizada pela presente portaria serão entregues às instituições de crédito subscritoras do empréstimo autorizado pela Portaria n.º 905/80, de 28 de Outubro, em pagamento dos juros deste empréstimo vencidos em 15 de Dezembro dos anos de 1981, 1982 e 1983.

  2. Sobre as obrigações cuja emissão é agora autorizada incidem juros pagos em 15...

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