Portaria n.º 905/80, de 28 de Outubro de 1980

Portaria n.º 905/80 de 28 de Outubro Nos termos do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, e tendo em vista o saneamento económico e financeiro dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., que será objecto de acordo a celebrar com o Estado, e o protocolo financeiro estabelecido entre esta empresa pública e as instituições de crédito nacionais suas credoras: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do já citado Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, o seguinte: 1.º Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., são autorizados a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 434500 contos, conforme previsto no n.º 1 do aludido protocolo financeiro.

  1. A emissão correspondente aos créditos directos das instituições de crédito nacionais subscritoras do aludido empréstimo será feita logo após a entrada em vigor destaportaria.

  2. Considerando a situação financeira dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/78, é desde já concedida à empresa a faculdade de pagar por meio de obrigações para saneamento financeiro, a emitir nas mesmas condições das que se destinam à liquidação do montante referido no n.º 1 º, os juros vencidos do empréstimo obrigacionista inicial, nos anos de 1981, 1982 e 1983.

  3. O empréstimo será amortizado em sete anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 1984 e a última em 15 de Dezembro de 1990. O montante de cada anuidade de amortização será dividido pelas instituições subscritoras, na proporção dos montantes totais subscritos por cada uma.

  4. Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho, as obrigações, cuja emissão é agora autorizada, proporcionarão juros contados diariamente a uma taxa igual, em cada momento, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, pagos anualmente em 15 de Dezembro de cada ano.

  5. Os primeiros juros serão pagos em 15 de Dezembro de 1980 e corresponderão ao período que decorre desde a data da emissão das obrigações até 14 de Dezembro de 1980.

  6. Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 416/78, aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo será concedida e paga, em 15 de Dezembro de cada um dos anos de vida do empréstimo obrigacionista, uma bonificação de taxa de juro, que é fixada em 5%.

    Em relação aos anos futuros, se as condições gerais de...

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