Portaria n.º 365/77, de 18 de Junho de 1977

Portaria n.º 365/77 de 18 de Junho O artigo 15.º-A aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), pela Portaria n.º 87/77, de 19 de Fevereiro, estabelece um condicionalismo cujas dificuldades de observância tornam imediatamente inviável a sua execução.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte: A entrada em vigor do artigo 15.º-A aditado ao RIM pela Portaria n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT