Portaria N.º 48/1986 de 3 de Junho
S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Portaria Nº 48/1986 de 3 de Junho
Tendo em vista:
— a urgente necessidade de adaptação das estruturas agro-pecuárias da Região às exigências de um mercado comunitário fortemente concorrencial:
— o fomento da produtividade e qualidade da produção leiteira açoriana:
— a modernização das estruturas e equipamento produtivo da Região;
Urge implementar um sistema de auxilio financeiro aos Investimentos que se orientem por aqueles objectivos.
Assim, manda o Governo Regional, através dos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Art.º 1
(Objecto dos subsídios)
1 - O Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, poderá comparticipar as despesas feitas com a construção de instalações fixas de ordenha e aquisição do respectivo equipamento.
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comparticipações terão a natureza de subsídios não reembolsáveis.
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Apenas serão comparticipadas as despesas efectuadas em posterior à do despacho do Secretário
Regional da Agricultura e Pescas que deferir o requerimento mencionado no n.º 1 do art.º 4.º
Art.º 2.º
(Projectos de investimento - requisitos)
Serão elegíveis para a concessão de subsídios os investimentos que:
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Contribuem para a melhoria do nível técnico - económico das explorações
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económico das explorações; b) Sejam economicamente viáveis;
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Se integram nos objectivos de política agrícola da Região, tendo em conta a reconversão exigida pela adesão às Comunidades Europeias.
Art.º 3.º
(Beneficiários)
Poderão beneficiar da concessão de subsídios as pessoas, singulares ou colectivas, e associações sem personalidade jurídica que se dediquem à actividade pecuária.
Art.º 4.º
(Entidade competente)
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Os pedidos de subsídio serão formulados em requerimento fundamentado, dirigido ao Secretário Regional da Agricultora e Pescas.
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Os requerimentos darão entrada nos serviços externos da Direcção Regional da Agricultura da ilha onde se localize a exploração pecuária do requerente.
Art.º 5.º
(Instrução do processo)
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Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
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Memória descritiva e demonstração da viabilidade económica da exploração;
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Catálogo e orçamento do equipamento a adquirir e fundamentação da sua escolha;
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Ante -projecto e calendário da execução dos trabalhos de construção acompanhados do respectivo orçamento previsional;
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Plano de financiamento do projecto, do qual deverá constar:
(i) montante da participação do...
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