Portaria n.º 48/86, de 06 de Fevereiro de 1986

Portaria n.º 48/86 de 6 de Fevereiro Considerando a necessidade de regular a importação de banana para o 1.º trimestre de 1986, a qual está sujeita à fixação de um preço de referência e dos montantes de contingentes: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º O preço de referência para a banana a importar, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, é fixado em 106$50/quilograma/peso líquido.

  1. Os montantes dos contingentes de importação previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85 serão, para os meses de Fevereiro e de Março de 1986, de 2000 t por cada mês.

  2. Esta portaria entra em...

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