Portaria N.º 464/2009 de 15 de Julho

Por Acordo de Colaboração de 26 de Junho de 2009, do Secretário Regional de Economia, é transferida a seguinte verba para a freguesia abaixo indicada, no âmbito do Programa 10 - Desenvolvimento do Turismo e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, através da seguinte classificação económica:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano

- Divisão 10 - Desenvolvimento do Turismo

- Subdivisão 02 - Oferta e Animação Turística - Acção A - Estruturas Físicas de Apoio

- Código 08.05.02 Z do orçamento da Secretaria Regional da Economia para o corrente ano - Juntas de Freguesia

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