Portaria N.º 50/2000 de 27 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 50/2000 de 27 de Julho

A Portaria n.º 17/2000, de 2 de Março, atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a titulo de entregas e de vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 30 de Abril de 2000;

A referida Portaria não identificava o organismo pagador;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 3950/92, do Conselho, de 28 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1256/99, do Conselho, de 17 de Maio, e na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas o seguinte:

Artigo 1.º

É aditado à Portaria n.º 17/2000, de 2 de Março, o artigo 13.º A, com a seguinte redacção:

Artigo 13.º A

Os encargos resultantes da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas...

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