Portaria n.º 17/2000, de 24 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 17/2000 de 24 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e as diversas entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de promoção da formação profissional em cooperação consiste na celebração de protocolos, através dos quais são criados centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou vários sectores da economia.

Entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Industrial de Cristalaria foi celebrado um protocolo tendo em vista promover acções de formação profissional que possibilitem, por um lado, que os desempregados e desempregados de longa duração (DLD) adquiram as capacidades e conhecimentos que lhes permitam a integração no mundo do trabalho e, por outro, que os activos empregados sejam dotados de conhecimentos e técnicas que permitam o seu aperfeiçoamento, reciclagem ou reconversão profissional.

Por força das disposições legais em vigor, torna-se agora necessário dotar o centro de personalidade jurídica de direito público mediante a homologação do respectivo protocolo institutivo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação para o Sector da Cristalaria (CRISFORM), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Industrial de Cristalaria (AIC).

  1. O texto do protocolo, devidamente enquadrado no regime do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, é publicado em anexo a esta portaria.

  2. O referido protocolo entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à data da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 16 de Dezembro de 1999.

Protocolo Considerando a dinâmica acelerada da indústria vidreira e a sua complexa exigência de compatibilização e complementaridade de métodos artesanais de produção com processos cada vez mais sofisticados de fusão de vidro; Considerando as características e o grau de dificuldade das tarefas desempenhadas pelos profissionais da indústria da cristalaria, cada vez mais a exigirem versatilidade, capacidade criadora e preparação técnica específica por parte destes; Considerando as acrescidas exigências resultantes da recente criação da Região do Vidro da Marinha Grande e do suporte indispensável à consolidação da marca Marinha Grande, traduzido na sistematização e transmissão de métodos específicos de trabalho aliados a uma capacidade de inovar no respeito pelos conceitos essenciais à definição da marca; Considerando a importância da necessidade de captação de jovens para a indústria vidreira e a sua inserção no trabalho em condições técnicas que lhes permitam uma maior e mais estimulante progressividade na tradicionalmente longa carreira de vidreiro; Considerando a urgência da elevação do nível médio de conhecimentos dos actuais vidreiros, através de programas orientados a complementar uma escolaridade em geral reduzida, em paralelo com a melhoria dos conhecimentos específicos da profissão; Considerando a predominância de empresas de pequena e média dimensão no sector e a sua concentração numa área relativamente reduzida, o que permite suprir as suas deficiências de dimensão pelo recurso a um organismo central que responda às suas necessidades comuns; Considerando ainda que a introdução das novas tecnologias, as novas formas de produção e o necessário desenvolvimento de áreas artísticas, que provocam uma necessidade constante de qualificação, actualização ou especialização dos profissionais da indústria da cristalaria, geram exigências difíceis de acompanhar pelas empresas isoladamente, aconselhando a exigência de um órgão que centralize o acompanhamento internacional da evolução de métodos e processos e proporcione, inclusivamente, alguns meios de investigação; Considerando que o apetrechamento técnico necessário para corresponder às necessidades deste mercado de trabalho deve ser feito através da realização de acções de formação profissional, nas suas várias modalidades, o que exige, obrigatoriamente, a existência...

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