Portaria N.º 45/1995 de 13 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 45/1995 de 13 de Julho

Constata-se presentemente um excedente na oferta de novilho para abate, o qual tem originado uma diminuição acentuada dos preços à produção.

Esta situação, deve-se não apenas à marca da sazonalidade da produção, mas também a uma situação conjuntural nos mercados tradicionais, que dificulta a colocação do produto no exterior.

Assim, torna-se necessário implementar mecanismos de apoio ao escoamento de novilho, por forma a evitar situações de excedentes sem colocação no mercado, com reflexos negativos nos circuitos económicos da produção e do comércio de carne de bovino.

Nestas circunstâncias, manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político e Administrativo dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

  1. É atribuída uma comparticipação no valor de 40$ por quilograma às carcaças de novilho com peso superior a 200 quilogramas, deduzido o enxugo, comercializadas com destino aos mercados externos à Região.

  2. É também atribuída uma comparticipação no valor de 10 000$ por cabeça, aos novilhos com idade superior a dezoito meses comercializados em vivo com destino aos mercados externos à Região.

  3. A medida referida nos número anteriores será aplicada a uma quantidade máxima de 1 200 animais, comercializados em vivo ou em carcaça, tendo por limite temporal o mês de Julho do corrente ano.

  4. Poderão beneficiar da medida ora instituída os operadores que façam prova junto do IAMA, mediante a apresentação dos documentos mencionados no ponto 5, de terem procedido em conformidade com o disposto no presente diploma.

  5. Os documentos referidos no número anterior são os seguintes:

    a) No caso de comercialização em carcaça:

    Declaração do matadouro onde conste a relação e identificação dos animais abatidos, pesos das respectivas carcaças, data de contentorização e identificação dos contentores utilizados.

    Documento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT