Portaria n.º 45/95, de 18 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 45/95 de 18 de Janeiro Pela Portaria n.° 722-F11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas, situada na freguesia de São João das Lampas , município de Sintra (processo n.° 1020 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de uma reclamação, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 722-F11/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da Portaria n.° 722-F11/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético...

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