Portaria n.º 811/2007, de 27 de Julho de 2007
Portaria n. 811/2007
de 27 de Julho
O Decreto -Lei n. 270/2007, de 26 de Julho, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto Português do Sangue, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto -lei, determinar a sua organizaçáo interna através da aprovaçáo dos respectivos Estatutos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
Sáo aprovados os Estatutos do Instituto Português do Sangue, I. P., abreviadamente designado por IPS, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 6 de Julho de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUêS DO SANGUE, I. P.
CAPÍTULO I
Estrutura organizacional
Artigo 1.
Estrutura
1 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes, o Instituto Português do Sangue, I. P., abreviadamente designado por IPS, I. P., dispóe de serviços centrais, designados por departamentos, e de serviços desconcentrados, designados por centros regionais de sangue.
2 - Os departamentos sáo dirigidos por um director, cargo de direcçáo de nível 2 e os centros regionais de sangue sáo dirigidos por um director de centro, cargo de direcçáo de nível 1, coadjuvado por um adjunto, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, cargo de direcçáo de nível 2.
3 - O exercício dos cargos de direcçáo a que se refere o número anterior efectua -se em regime de comissáo de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
4 - Em matérias intersectoriais ou sectoriais, o conselho directivo pode criar, modificar, extinguir equipas ou assessorias especializadas, tendo em vista a prossecuçáo de objectivos específicos, coordenadas por responsáveis, sem estatuto de dirigente.
Artigo 2.
Departamentos
O IPS, I. P., compreende os seguintes departamentos:
-
Departamento de Administraçáo Geral, Organizaçáo e Apoio Técnico;
-
Departamento de Gestáo Patrimonial e Financeira.
Artigo 3.
Centros regionais de sangue
O IPS, I. P., compreende os seguintes centros regionais de sangue:
-
Centro Regional de Sangue de Lisboa;
-
Centro Regional de Sangue de Coimbra;
-
Centro Regional de Sangue do Porto.
CAPÍTULO II
Serviços centrais
Artigo 4.
Departamento de...
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