Portaria n.º 734/2006, de 25 de Julho de 2006

Portaria n.o 734/2006

de 25 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moimenta da Beira:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Cabeça Alva (processo n.o 4109-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores do Senhor dos Aflitos e Nave, com o número de pessoa colectiva 503297976, com sede em Vila Chá, Caria, 3620-105 Moimenta da Beira.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ariz, Caria e Rua, município de Moimenta da Beira, com a área de 886 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea b) do...

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