Portaria n.º 715/2006, de 17 de Julho de 2006

Portaria n.o 715/2006

de 17 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 37.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, náo foi ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Óbidos, uma vez que o mesmo náo se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Gaeiras, com o número de pessoa colectiva 502135450, com sede na Rua Principal, 75 e 77, 2510-729 Gaeiras, a zona de caça associativa de Gaeiras (processo n.o 4367-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gaeiras e Sáo Pedro, município de Óbidos, com a área de 927 ha.

  2. o A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em 27 de Junho de 2006.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Portaria n.o 716/2006

de 17 de Julho

Os contratos colectivos de trabalho entre a APFAO - Associaçáo Portuguesa dos Fornecedores de Artigos de Óptica e a FETESE - Federaçáo dos Sin-

dicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 47 e 5, de 22 de Dezembro de 2004 e de 8 de Fevereiro de 2005, respectivamente, e as suas alteraçóes publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 42 e 48, de 15 de Novembro e de 29 de Dezembro de 2005, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas convençóes colectivas, bem como das suas alteraçóes aos empregadores do mesmo sector de actividade e a trabalhadores do mesmo âmbito sectorial e profissional.

Náo foi possível avaliar o impacte da extensáo, em virtude de o apuramento estatístico dos quadros de pessoal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT