Portaria n.º 847/2002, de 12 de Julho de 2002

Portaria n.º 847/2002 de 12 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cuba: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos à Associação de Caçadores de Faro do Alentejo, com o número de pessoa colectiva 505263602 e sede na Rua da Fé, 37, Faro do Alentejo, Cuba, a zona de caça associativa de Faro do Alentejo (processo n.º 2985-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cuba e Faro do Alentejo, município de Cuba, com uma área de 1547,4554 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

  3. ...

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