Portaria n.º 766/2002, de 01 de Julho de 2002

Portaria n.º 766/2002 de 1 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ourique e de Santiago do Cacém: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado, com o número de pessoa colectiva 501771590 e sede em Alvalade do Sado, Santiago do Cacém, a zona de caça associativa da Defesa e Pasmo (processo n.º 2899-DGF), englobando os prédios rústicos denominados 'Herdade da Defesa, Vale de Lobos, Quinta Nova e Herdade de Pasmo', sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com uma área de 1172,15 ha, e 'Amendoa e Quinta da Zorra', sitos na fregueia de Panóias, município de Ourique, com uma área de 304,20 ha, perfazendo uma área total de 1476,35 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia...

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