Portaria n.º 480/97, de 14 de Julho de 1997

Portaria n.º 480/97 de 14 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, confere o grau de bacharel em Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais.

  1. Duração do curso O curso tem a duração de três anos.

  2. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria.

  3. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

  4. Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

  5. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

    2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

  6. Entrada em funcionamento...

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