Portaria n.º 439/97, de 03 de Julho de 1997

Portaria n.º 439/97 de 3 de Julho Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, urge alterar o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 343/93, de 23 de Março, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da...

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