Portaria n.º 934/95, de 24 de Julho de 1995

Portaria n.° 934/95 de 24 de Julho A Portaria n.° 376/94, de 14 de Junho, aprovou, ao abrigo do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 232/90, de 16 de Julho, o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis.

Entretanto, a publicação do Decreto-Lei n.° 183/94, de 1 de Julho, veio introduzir algumas alterações às bases de exploração, em regime de serviço público, das redes de distribuição regional de gás natural, determinando a modificação de algumas cláusulas do contrato de concessão.

Uma das cláusulas a modificar relaciona-se directamente com a interface transporte/distribuição, conduzindo à alteração do artigo 5.° do citado Regulamento.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o artigo 5.° do Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis, aprovado pela Portaria n.° 376/94, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: Artigo5.° Interfacetransporte/distribuição 1 - A interface transporte/distribuição situa-se imediatamente a jusante dos postos de redução de 1.' classe, na válvula de seccionamento da rede de transporte, salvo convenção em contrário entre a concessionária do serviço...

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